Muitas vezes me perguntei como poderiamos protestar contra esses absurdos de candidatos corruptos.
Primeiramente podemos não votar neles. Mas o que fazer se todos são ruins??
No código eleitoral, lei 4737, artigo 224 diz:
"Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do País nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais, ou do Município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações, e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias."
Ou seja, se tiver mais de 50% de votos nulos, eleição cancelada!
Precisamos divulgar isso para que todos tenham conciencia e não perpetuemos esses pilantras no poder!
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